Você sabia que a gestante tem direitos assegurados pelas leis do Brasil? Direitos estes que devem ser respeitados para que você tenha um parto saudável e seguro.
Segundo a Constituição Federal, a saúde é um direito de todos. Porém, muitas vezes esse direito é desrespeitado. Muitas das vezes isso acontece simplesmente porque as pessoas desconhecem seus direitos. 
Elaborada pela Rede Saúde, em parceria com a Área Técnica de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, uma cartilha foi desenvolvida especialmente para a gestante usuária dos serviços de saúde, para garantir os cuidados necessários nessa importante fase da vida. 
A cartilha fala também sobre a importância da realização de um bom pré-natal, as vantagens do parto normal, os riscos da cesariana para a mulher e a criança, os direitos contidos na lei para a realização da ligadura de trompas e a importância da participação do pai durante todo o período que envolve a gestação. 
Leia essas informações e ajude a informar outras mulheres, pois viver a maternidade com segurança, dignidade e conhecimento do que está acontecendo, é um direito de todas as mulheres. 
Os Direitos da Mulher durante a Gravidez 
DIREITOS SOCIAIS 
• Em várias instituições públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Procure informações no próprio estabelecimento. 
• Não aceite agressões físicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Caso isso aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher do seu município, para prestar queixa.
DIREITOS NO TRABALHO 
(Garantidos pelas leis trabalhistas - CLT)
• Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho. 
• Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou a do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função. 
• Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por “justa causa”, isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo). 
• Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias - recebendo salário integral e benefícios legais - a partir do oitavo mês de gestação. 
• Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois períodos de trinta minutos, para amamentar. 
• O seu companheiro tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê. 
Conhecendo os seus direitos, você pode exigi-los e 
fazer com que sejam cumpridos. Mas, caso estes direitos não sejam respeitados, procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público. 
Nos SERVIÇOS DE SAÚDE você tem direito a: 
• Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social. 
• Aguardar o atendimento em lugares arejados e limpos, tendo à sua disposição água potável e sanitários limpos. 
• Um serviço de saúde de qualidade deve atender a gestante chamando-a pelo seu próprio nome, criar alternativas para evitar longas esperas e procurar lhe dar prioridade nas filas. 
O Direito ao Pré-Natal 
• Se você desconfia que está grávida, procure a unidade de saúde mais próxima para confirmar a gravidez e iniciar o seu acompanhamento de saúde. 
• O pré-natal pode lhe assegurar uma gestação saudável e um parto seguro. 
• Você tem direito a fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez. 
• Caso deseje ou precise, você pode solicitar ao serviço de saúde a presença de uma pessoa de sua confiança nas consultas do pré-natal. 
Você tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE 
Esse cartão deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde, sobre o desenvolvimento de sua gestação e os resultados dos exames que você fez. Leve esse cartão a todas as consultas e verifique se ele está sendo preenchido. Não esqueça de apresentá-lo aos profissionais de saúde na hora do parto. 
Em todas as consultas de pré-natal, a equipe de saúde deverá medir sua pressão arterial, verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê. 
EXAMES DO PRÉ-NATAL 
Fique atenta e veja o que é considerado o mínimo de exames a serem feitos: 
1. Exames de Sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e classificar o seu tipo de sangue. 
2. Exames de Urina: podem descobrir infecções e presença de proteína na urina. 
3. Preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau): esse exame informa sobre a existência de problemas que podem levar ao câncer de colo de útero, permitindo o tratamento imediato. Este exame deve ser realizado a cada três anos. Caso você não tenha feito neste período, deve fazer no pré-natal. 
Teste anti-HIV (para identificar o vírus da AIDS): Caso você queira, você pode fazer esse exame durante o pré-natal. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança. Uma mulher portadora do HIV pode começar o tratamento durante a gravidez, evitando que o vírus passe para o bebê durante a gestação e o parto. 
Seus Direitos no Parto 
Você sabia que o parto normal é o mais seguro para a grande maioria das mulheres?
O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em nenhum hospital, maternidade ou casa de parto. Se a unidade de saúde não puder atendê-la naquele momento, os profissionais de saúde devem examinar você antes de encaminhá-la para outro local. Você só poderá ser transferida se houver tempo suficiente para isso e depois de terem sido confirmadas a existência de vaga e a garantia de atendimento no outro estabelecimento de saúde. 
Durante a INTERNAÇÃO e NO TRABALHO DE PARTO, você também tem direitos: 
• De ser escutada em suas queixas e reclamações e ter as suas dúvidas esclarecidas. 
• De expressar os seus sentimentos e suas reações livremente. Não se envergonhe nem se intimide se você tiver vontade de chorar, gritar ou rir. Essas são reações normais, que podem ocorrer durante o trabalho de parto com todas as mulheres. Nenhum profissional de saúde pode recriminar você por isso. 
• As roupas utilizadas durante o trabalho de parto devem ser confortáveis e estar de acordo com o seu tamanho. Devem ser de tecidos e modelos que não exponham o seu corpo, causando-lhe constrangimento. 
• Caso você queira contar com a presença de acompanhante no momento do parto, como o pai da criança, parente ou pessoa amiga, solicite isto ao serviço que está atendendo você. De preferência, acerte isso antes do parto. 
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O SEU BEM-ESTAR: 
• Nem sempre é necessária a realização da lavagem intestinal e da raspagem de pêlos antes do parto. Converse sobre isso com quem está atendendo você. 
• Muitas vezes, durante o trabalho de parto, você poderá receber alimentos líquidos (sucos, sopas, caldos). A equipe de saúde lhe dirá se você precisa ficar em jejum em situações especiais. 
• O soro com medicamentos para apressar o parto só deve ser utilizado em situações especiais. Se este for o seu caso, solicite à equipe de saúde que lhe explique as razões de uso do soro. 
Você tem o direito de ter um parto normal e de ser atendida por uma equipe preparada e atenciosa. Na grande maioria dos casos, o parto normal é a maneira mais segura e saudável de ter filhos e deve ser estimulado através de uma assistência humanizada, gentil, segura e de boa qualidade, para você e seus acompanhantes. 
PARTO SEM DOR 
Cada mulher e cada parto são diferentes. A dor no parto costuma ser uma dor forte, mas muitas mulheres acham que é uma dor suportável e preferem não ter anestesia. Se você sentir necessidade, peça anestesia no caso de um parto normal, inclusive nos hospitais públicos ou conveniados ao SUS. 
DICAS PARA ALIVIAR A DOR: 
o Estar na companhia de quem você gosta e confia. 
o Banhos de água morna: podem ser de chuveiro, com a água caindo em cima da barriga e das costas. 
o Caminhar durante o trabalho de parto pode facilitar a descida do bebê. Faça isto se for confortável para você. 
Quando O BEBÊ ESTÁ NASCENDO: 
• Às vezes, o médico faz um corte na vagina, a chamada episiotomia, que pretende evitar o rompimento da pele, mas nem sempre ela é necessária. 
Se você precisar de uma CESÁREA: 
• Em alguns casos, a cesárea pode ser necessária para proteger você e o bebê; mas você tem o direito de ser informada dos motivos para fazer esta cirurgia. 
• Se o seu primeiro parto foi cesariana, é possível que você possa ter agora um parto normal. Lembre-se: o parto normal, geralmente, é mais seguro para a mãe e para o bebê. 
A cesárea é mais arriscada que um parto normal. Para a mulher, existe um risco maior de infecção e problemas com a anestesia. O bebê pode ter problemas respiratórios ou nascer antes do tempo certo. Por isso, ela só deve ser realizada quando for para o bem da sua saúde ou do bebê. 
DEPOIS DO PARTO, você tem direito a: 
• Ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto, e amamentar. Vocês só precisam ficar separados se algum dos dois tiver algum problema. 
• Receber orientações sobre a amamentação e suas vantagens, para você e para a criança. 
• No momento da alta você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.
INFORMAÇÕES E ACONSELHAMENTO 
• Durante as consultas de pré-natal a equipe de saúde deve dar orientações sobre gravidez, parto, pós-parto e cuidados com o bebê. Você também poderá obter informações sobre sexualidade, nutrição e cuidados com a saúde no período da gestação e preparação para amamentação. 
• Cada vez que a equipe indicar para você um exame, tratamento ou cirurgia, ou quando lhe derem algum remédio, você tem o direito de ser informada sobre os motivos dessa conduta, com palavras simples, para que você possa entender o que foi explicado. 
• Quando você tiver algum problema de saúde que possa ser tratado de mais de uma maneira, você tem o direito de ser informada sobre as diferentes opções de tratamento. 
• Aproveite as consultas de pré-natal para esclarecer todas as suas dúvidas sobre gravidez, parto e pós-parto. Informe-se também sobre doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e métodos para evitar gravidez. Lembre-se: quanto mais você souber sobre seu corpo, sua sexualidade, sobre formas de preservar sua saúde, melhor para você. Isto também é ser feliz! 
• Em algumas cidades, além das maternidades tradicionais existem outros locais de atendimento ao parto. Procure conhecer os recursos disponíveis na sua comunidade para fazer a melhor escolha para você e seu bebê. 
O QUE FAZER CASO VOCÊ NÃO SEJA BEM ATENDIDA EM QUALQUER MOMENTO DA SUA GRAVIDEZ OU PARTO: 
Você pode procurar a gerência do serviço de saúde que atendeu você e informar sobre a sua insatisfação. Você tem o direito de ser atendida com respeito e dignidade. Todo cidadão deve contribuir para a melhoria do atendimento à saúde em nosso país. 
Outros Direitos 
LIGADURA DE TROMPAS 
• A ligadura de trompas é uma forma definitiva de evitar uma gravidez e exige uma cirurgia para a sua realização. Ela só deve ser feita se você tiver certeza de que não quer mais engravidar. 
• O período da gravidez e parto não é o melhor momento para decidir sobre a ligadura de trompas, porque você estará muito envolvida pelas emoções da chegada do bebê. 
• A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. Mas a ligadura não poderá ser feita logo depois do parto ou da cesárea, a não ser que você tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas. 
Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco desnecessário à sua saúde. Não caia nessa! 
• Antes de decidir pela ligadura de trompas, você tem o direito de ser informada sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez. Pense bem antes de decidir. Ligadura é para sempre! 
Se você decidir ligar as trompas, saiba que a ligadura pode ser feita GRATUITAMENTE nos hospitais públicos e conveniados ao SUS. 
Não aceite nenhum tipo de cobrança para a realização da ligadura de trompas. Assim como o planejamento familiar, o pré-natal e o parto, este é um direito seu!
SE VOCÊ ESTIVER ABORTANDO, LEMBRE-SE: 
• Você tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneira respeitosa, sem recriminações ou críticas. 
• Durante o atendimento, você deve ser esclarecida sobre todos os tratamentos propostos. 
• Você tem o direito de receber anestesia para tratamento do aborto. 
• Você tem o direito de ser informada sobre onde buscar ajuda nos casos de complicações pós-aborto. 
ATENÇÃO!
Caso a gravidez coloque a sua vida em risco ou se você foi estuprada e engravidou: 
• Nos casos de estupro, você tem direito a atendimento especial e pode solicitar a interrupção da gravidez, sem precisar de autorização de juiz. É recomendável que você faça o “Boletim de Ocorrência” na delegacia, logo após ter sofrido o abuso sexual. 
• Nestes casos, procure a unidade ou a Secretaria de Saúde de seu município para que lhe indiquem os hospitais que realizam este tipo de atendimento. 
• Nos casos de risco de vida para você, a equipe de saúde deverá informá-la de forma simples e clara sobre os riscos e, caso você concorde, poderá ser solicitada a interrupção da gravidez. 
• Nestas situações você tem o direito de realizar o aborto gratuitamente, de forma segura e com um atendimento respeitoso e digno.
O PAI TAMBÉM TEM DIREITOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE 
• De participar do pré-natal. Isto pode ser muito importante para você, para ele e para o bebê. 
• De ter suas dúvidas esclarecidas sobre a gravidez, sobre o relacionamento com a mulher e sobre os cuidados com o bebê. Ele não é apenas o seu acompanhante, mas é também o pai da criança que vai nascer. Participar é fundamental! 
• De ser informado sobre como a gravidez está evoluindo e sobre qualquer problema que possa aparecer. 
• Na época do parto, de ser reconhecido como PAI e não como “visita” nos serviços de saúde. 
• De ter acesso facilitado para acompanhar você e o bebê a qualquer hora do dia. 
• É importante que o pai vá com você na consulta pós-parto, para receber as informações e orientações sobre contracepção e prevenção de doenças transmitidas em relação sexual e AIDS. 
A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um direito que deve ser exercido.
DEPOIS DE TODOS ESSES DIREITOS, VAI ME DIZER QUE ELA NÃO PODE ESTACIONAR EM VAGAS RESERVADAS, QUE SERÁ MULTADA...KD NOSSOS VEREADORES?
VAMOS MUDAR
FONTE: site www.uriartbaby.com.br  dicas para as Mamães



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