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Segurança: selo do Inmetro será obrigatório em berços.

O Inmetro publicou no Diário Oficial a Portaria 269, que estabelece os requisitos obrigatórios de segurança para o Programa de…



13 de julho de 2011 O Inmetro publicou no Diário Oficial a Portaria 269, que estabelece os requisitos obrigatórios de segurança para o Programa de Avaliação da Conformidade para berços infantis. A regulamentação, que atende aos requisitos das normas ABNT NBR 15860 (partes 1 e 2), tem como objetivo principal a prevenção de acidentes com crianças e bebês. No final de 2007, teste realizado pelo Inmetro reprovou todos os berços disponíveis no mercado brasileiro.






Foram 11 marcas analisadas e 100% das amostras apresentaram algum tipo de problema. Por isso, incluímos o berço na lista de produtos que precisam de certificação compulsória, cita Gustavo Kuster, gerente da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro. Antes da portaria definitiva, fabricantes poderiam obter a certificação voluntária, de acordo com a Norma ABNT 13918: 2000.






Fabricantes (nacionais e importadores) terão prazo de 18 meses para se adequarem às novas regras. A partir desse período, o prazo é de seis meses para a comercialização de produtos fabricados sem a certificação e que restaram em estoque, somando, assim, 24 meses. Para o comércio, o prazo é de 36 meses após a publicação da portaria definitiva para comercializar produtos sem a certificação. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.






A proposta de texto do regulamento passou por período de consulta pública, contando com a participação efetiva da sociedade e das partes interessadas. A certificação compulsória de berços resultará na obrigatoriedade do selo de conformidade do Inmetro em todos os berços e permitirá a fiscalização direta no varejo.






Em junho, o Inmetro e a Consumer Product Safety Commission (CPSC) dos Estados Unidos assinaram um Memorando de Entendimento que prioriza o interesse comum em imprimir elevado nível de segurança dos produtos de consumo nos mercados onde atuam, visando a harmonização de regulamentos e normas. A definição dos requisitos técnicos para berços é a primeira iniciativa bilateral.






O texto da Portaria (Inmetro/MDIC n. 408) foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 24 de junho. Encontra-se disponível no site do Inmetro: www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001708.pdf.






Principais cuidados que os pais devem ter ao escolher um berço






- observar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto;






- verificar se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer






rebarbas e arestas;






- rótulos e decalques colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço;






- uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço;






- as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento;






- as instruções de uso devem ser estar em língua portuguesa;






- todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto;






- caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm conforme a ABNT NBR 13579-1.



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